SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Responsável: Cleiton da Luz Carveli
Endereço: Av. Zeca Abreu, n 50, Centro, Santana do Araguaia - Pará
E-mail: semmasantana@gmail.com
Telefone: (94) 99156-5116
Horário de Atendimento: Segunda à Sexta de 07:00 às 13:00 horas
Competências:
À Secretaria Municipal de Meio Ambiente, compete:
- Elaborar estudos para subsidiar a formulação da política pública de preservação e conservação do meio ambiente do Município;
- Participar, em articulação com s Secretaria Municipal de Obras, de estudos e projetos para subsidiar a formulação das políticas públicas de saneamento e drenagem do Município;
- Subsidiar, juntamente com o Departamento Municipal de Limpeza Urbana, a formulação da política da pública municipal de limpeza urbana e paisagismo;
- Coordenar, controlar, fiscalizar e executar a política definida pelo Poder Executivo Municipal para o meio ambiente e recursos naturais;
- Zelar pelo cumprimento, no âmbito municipal, da legislação referente à defesa florestal, flora, fauna, recursos hídricos e demais recursos ambientais;
- Promover e apoiar as ações relacionadas á preservação ou conservação do meio ambiente;
- Elaborar estudos prévios, proceder as análises com vistas a apresentar parecer sobre relatórios e estudos de impacto ambiental, elaborado por terceiros e relacionado à instalação de obras ou atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras;
- Incentivar e desenvolver pesquisas e estudos científicos relacionados com sua área de atuação e competência, divulgando amplamente os resultados obtidos;
- Atuar no cumprimento das legislações municipal, federal e estadual relativas à política do meio ambiente;
- Aplicar, sem prejuízo das competências federal e estadual, as penalidades previstas, inclusive pecuniárias, a agentes que desrespeitem a legislação ambiental, especialmente no que se refere às atividades poluidoras, ao funcionamento indevido de atividades públicas ou privadas e a à falta de licenciamento indevido de atividades públicas ou privadas e à falta de licenciamento ambiental;
- Articulam-se com o Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, por intermédio dos órgãos que o integram, como também com os congêneres da esfera estadual, visando à execução integrada dos programas e ações tendentes ao atendimento dos objetivos da política nacional de meio ambiente;
- Celebrar, em ato conduzido pelo Chefe do Executivo Municipal e nos termos de autorização legislativa pertinentes, acordos, convênios, consórcios e ajustes com órgãos e entidades da administração federal, estadual ou municipal e bem assim com organizações e pessoas de direito público ou privado nacional e estrangeiro, visando o intercâmbio permanente de informações e experiências no campo científico e técnico-administrativo;
- Efetuar levantamentos, organizar e manter o cadastro de fontes poluidoras;
- Proceder à fiscalização das atividades de exploração florestal, da flora, fauna e recursos hídricos, devidamente licenciados, visando a sua conservação, restauração e desenvolvimento, bem como a proteção e melhoria da qualidade ambiental;
- Executar, por delegação, atividades de competências de órgãos federais e estaduais na área do meio ambiente;
- Promover o desenvolvimento de atividades de educação ambiental, voltadas para formação de uma consciência coletiva conservacionista de valorização da natureza e de melhoria da qualidade de vida;
- Formular, juntamente com o COMMA, normas e padrões gerais relativos à preservação, restauração e conservação do meio ambiente, visando assegurar o bem estar da população e compatibilizar seu desenvolvimento sócio-econômico com a utilização racional dos recursos naturais;
- Presidir e secretariar o COMMA;
- Administrar o Fundo Municipal de Meio Ambiente, de acordo com as diretrizes do COMMA e em articulação com a Secretaria de Finanças;
- Instalar e manter laboratórios destinados ao controle de qualidade de materiais e equipamentos utilizados nas atividades de sua área de atuação, bem como análise de amostras, realizando, para tanto, as medições, testes, perícias, inspeções e os ensaios necessários;
- Examinar e apresentar parecer sob projetos públicos ou privados a serem implementados em área de conservação associadas a recursos hídricos e florestais;
- Realizar estudos com vistas à criação de áreas de preservação e conservação ambiental, bem como a definição e implantação de parques e praças;
- Analisar pedidos, empreender diligências, fornecer laudos técnicos e conceder licenças ambientais;
- Desenvolver as atividades que visem o controle e a defesa das áreas verdes destinadas à preservação e conservação, promovendo a execução de medidas que sejam necessárias para prevenir e erradicar ocupações indevidas, em articulações com a Secretaria Municipal de Obras;
- Participar dos estudos, análises, discussões e aprovação dos planos diretores de desenvolvimento urbano de seus atos normativos executores;
- Articular-se, em relação de interdependência, com as demais secretarias e outras estruturas do governo municipal, em assuntos de sua competência, particularmente com:
- a) A Secretaria de Planejamento, com o objetivo de cumprir e fazer cumprir as diretrizes e medidas do Plano Diretor Participativo da cidade de Santana do Araguaia, voltadas à preservação e conservação do meio ambiente;
- b) A Secretaria Municipal de Obras , para o estudo conjunto de projetos urbanísticos, de parcelamento do solo e de atividades econômicas com impacto sobre o meio ambiente, e também o paisagismo, construção, manutenção, conservação de parques e áreas verdes, com impacto na preservação e conservação do meio ambiente;
- c) A Procuradoria Jurídica do Município, relativamente à aplicação da legislação urbanística e à cobrança judicial dos débitos inscritos na dívida pública ativa do Município, tanto quanto a outras formas de defesa, em juízo, do patrimônio municipal representado pelos recursos ambientais.
Sobre o secretário:
Frase de Impacto: Cuidar, proteger e preservar o meio ambiente é responsabilidade de todos!
Competências: Bacharel em administração
Sobre o Secretário: